Quem Somos
Tradição, Fé e Solidariedade
Ao longo de mais 500 anos de dedicação aos necessitados, sempre fiel ao seu compromisso original, a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Silves passou por muitos combates e vicissitudes e chegou aos nossos dias como uma única e uma só instituição, ininterruptamente existente na cidade, com o mesmo espírito com que foi fundada no início do século XVI, embora sujeita aos diversos regimes jurídicos que foram regulando as relações entre a Igreja e suas instituições e o Estado.
A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Silves é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das 14 obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informados pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.
A Santa Casa da Misericórdia de Silves tem também reconhecida a sua personalidade jurídica civil, com estatuto de IPSS, pelo que é considerada uma entidade da economia Social, nos termos da respectiva Lei de Bases, e natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.
Objetivos
Para a concretização do seu fim, a Misericórdia de Silves pode conceder bens e desenvolver actividades de intervenção social, designadamente de:
- Apoio à infância e juventude, designadamente a crianças e jovens em perigo;
- Apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, sem-abrigo e a vítimas de violência doméstica;
- Apoio à família e comunidade em geral;
- Apoio à integração social e comunitária;
- Promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados na perspectiva curativa, de reabilitação e reintegração, designadamente através da criação, exploração e manutenção de hospitais, unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços de diagnóstico e terapêutica, cuidados primários de saúde e tratamentos de doenças do foro mental ou psiquiátrico e de demência, bem como a aquisição e fornecimento de medicamentos e assistência medicamentosa;
- Promoção da educação, da formação profissional e da igualdade de homens e mulheres;
- Habitação e turismo social
- Empreendedorismo e outras respostas e serviços não incluídos nas alíneas precedentes, desde que enquadráveis no âmbito da economia social, isto é, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos e para a sustentabilidade da instituição;
- Atividade agrícola;