Para a concretização do seu fim, a Misericórdia de Silves pode conceder bens e desenvolver actividades de intervenção social, designadamente de:
. Apoio à infância e juventude, designadamente a crianças e jovens em perigo;
. Apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, sem-abrigo e a vítimas de violência doméstica;
. Apoio à família e comunidade em geral;
. Apoio à integração social e comunitária;
. Promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados na perspectiva curativa, de reabilitação e reintegração, designadamente através da criação, exploração e manutenção de hospitais, unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços de diagnóstico e terapêutica, cuidados primários de sáude e tratamentos de doenças do foro mental ou psiquiátrico e de demências, bem como a aquisição e fornecimento de medicamentos e assistência medicamentosa;
. Salvaguarda e defesa do património cultural e artístico, material e imaterial, religioso ou não;
. Promoção da educação, da formação profissional e da igualdade de homens e mulheres;
. Habitação e turismo social
. Empreendedorismo e outras respostas e serviços não incluídos nas alíneas precedentes, desde que enquadráveis no âmbito da economia social, isto é, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos e para a sustentabilidade da instituição;
. Atividade agrícola;